segunda-feira, 3 de setembro de 2018

TRE pune com multa de RS 5 mil autor de fake news contra mendonça filho

A juíza Karina Albuquerque Aragão de Amorim do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de pernambuco condenou o candidato a deputado estadual André Lourenço da silva com multa de RS 5 mil por divulgar nos perfis Indignados de pernambuco (Facebook) e @revoltadospernambuco (Instagram) notícias inverídicas do Candidato ao Senado Mendonça Filho e também do Candidato a deputado federal Vinicius Mendonça nas postagens nas duas redes sociais foram Feitas montagens com vídeos do Jornal Nacional que fariam referência a suposto recebimentos de propinas por parte de Mendonça Filho através de doações da Odebrecht e Queiroz Galvão na Campanha de 2014 O procurador-Geral da república Rodrigo Janot pediu a retirada do nome de Mendonça do processo por ter sido incluído indevidamente O então ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki acatou o pedido de Janot e determinou a retirada das menções feitas a Mendonça Filho no inquérito que investiga a Lava Jato na montagem André Lourenço também incluiu o candidato a deputado Federal Vinícius Mendonça no contexto apresentado verifico que o Sr. André Lourenço da Silva candidato ao cargo de Deputado Federal posteriormente identificado pelos dados apresentados pelo facebook com responsável pela postagem publicada à época com perfil anônimo utilizou-se do facebook para desseminar noticia sabidamente inverídica em relação ao Sr. José mendonça filho e citação depreciativa em relação a seu filho Sr.Vinícius Vilaça Bezerra Mendonça com objetivo de praticar propaganda eleitoral negativa o que caracteriza nítida violação ao Art.57-D da Lei nº 9.504 explica na medida a Juíza Além de aplicar a multa de RS 5 mil a Juíza Karina Albuquerque deu ciência ao ministério público Federal para que caso seja necessário requisite abertura de processo investigatório afim de responsabilização civil criminal de André Lourenço da Silva fonte: do blog ponto devista.

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