quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Juíza de Capoeiras proíbe atos presenciais da campanha política
A juíza da comarca de capoeiras. Dr Priscila Maria Sá Torres Brandão, atendendo representação do ministério público e seguindo determinações do tribunal regional eleitoral, resolveu proibir os atos presenciais da campanha política no município, estabelecendo uma série de restrições. Capoeiras tem eleição suplementar para escolha de prefeito, no próximo dia 3 de outubro e os dois candidatos vinha realizando reuniões com grande presença de público. A proibição da justiça visa evitar as aglomerações, uma vez que a pandemia causada pelo coronavírus ainda não chegou ao fim. De acordo com a decisão da magistrada, não podem mais ser realizados comícios de forma tradicional, bandeiraços, passeatas, carreatas e similares, assim como a realização de eventos em locais de livre acesso ao público em geral, independente do número de participantes. Admite-se a realização de atos de campanha em ambiente no qual seja possível ao candidato ou partido político controlar a observância dos protocolos sanitários e acesso de pessoas, dentro dos limites quantitativos máximos previstos no $20 do arte. 4 do decreto estadual n. 50.294/202 para salas de cinema, teatro e circo, de até 300 pessoas ou até 70% da capacidade, prevalecendo o que for menor. Isso porque considerando a situação atípica que implica a realização de uma eleição suplementar, os eventos sociais que envolvem não se encontram expressamente regulamentados orienta a juíza. Decisão estabelecida ainda que em todos os atos da campanha é obrigatório o uso de máscara e se recomenda que seja priorizada a realização de eventos em formato virtual. Comitês e reuniões de campanha devem utilizar espaço aberto ou semiaberto com ventilação natural e as pessoas com distanciamento de um metro e meio de um para o outro.
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