sábado, 27 de abril de 2019

não adianta pressão vai ter eleição em 2020 a prorrogação de Mandato é inconstitucional

ano que vem em 2020 acontecerá eleição para prefeito e Vereador e não adianta have pressão da UVP ou de quem seja para mudar o processo eletoral não quem votou em 2016 votou sabendo que iria para às urnas em 2020 A rega é bem clara Art 16. A Lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação não se que ocorra até um ano da data de sua vigência (código Eleitoral Brasileiro portanto uma unificação de campanhas eleitorais só pode acontecer em 2026 o eleitor precisa ir às urnas o ano que vem 2020 sabendo que vai votar em uma pessoa que vai ficar de 2021 até 2026 no poder e observação sem reeileição para cargo executivo prefeito governador e presidente! Essa parte eles não dizem mas está lá no projeto vale lembrar que o STF já tem um pensamento sobre essa Norma eleitoral já a segunda consiste no julgamento da ADI 3.741 pelo STF) no qual se destaca o seguinte trecho a corte entendeu que esse princípio da anterioridade  só vale se forem atacados alguns desses aspectos 1) rompimento da igualdade de participação dos partidos políticos e candidatos 2) a criação de deformação que afete a de fator de pertubação no pleito e 4) promoção de alteração motivada por propósito casuístico então senhores vereadores prefeitos se preparem para 2020  e deixem de criar casos A Lei que vocês querem aprovar é inconstitucional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário