13/06/2018 O ministério público do trabalho em pernambuco (MPT-PE) ingressou com ação civil pública contra o município de Caetés requerendo determinação judicial para impor a obrigação de o reclamado adotar 20 medidas que tornaram o combate ao trabalho infantil mais eficaz na região O Juíz de primeiro grau julgou procedentes os recursos de forma unânime pelos magistrados da 4ª turma do Tribunal Regional do tabalho da 6ª Região (TRT-PE Além disso ficou arbitrada multa de R$ 50 mil e mais R$ 5 mil por cada criança ou Adolecente prejudicado em razão da insuficiência das ações desenvolvidas até o presente os valores serão revertidos para o fundo de Amparo ao trabalho (FAT). em ato de fiscalização na cidade o Ministério do Trabalho e Emprego constatou o trabalho irregular de 4 crianças e adolescentes em uma feira livre onde realizava atividade de venda e carregamento de mercadorias havendo notificado a prefeitura para a adoação das medidas combativas porém segundo o Órgão federal o município manteve condutas permissiva à continuidade da exploração o que ensejou a propositura da ação para cumprir aquele dever jurídico não pode quedar-se inerte ou agir de forma ineficaz como se a ilicitude não ocorresse em seu território asseverou o autor do processo (o MPT). em sua defesa o município de Caetés afirmou que vinha realizando iniciativa para erradicação do trabalho infantil mais sofria com aparência de órgão de apoio Como o centro de referência de assistência social (Cras) centro de referência especializado de assistência social Cras no serviço de convivência e o Conselho Tutelar juntou documentos no curso da ação para tentar comprovar sua alegação porém ficou sendo condenado em primeira instância e manejo recursos para o TRT mas não prosperou o relator de recurso na Segunda instância Desembargador José Luciano Alexo da Silva ressaltou que a omissão implica grave risco a formação é integridade física e moral de crianças e adolescentes que trabalha naquela condições Dentre as obrigações impostas ao município garantir verba suficiente para implementação aqueda dos programas e ações de erradicação do trabalho infantil fórmular no prazo de 120 dias a contar do trânsito em julgado da decisão o diagnóstico de todas as crianças em condição de labor na cidade com dados suficentes para identificação de cada uma delas Elaborar e implantar plano de ação para enfrentamento e erradicação do trabalho infantil realizar em conjunto com o conselho tutelar monitoramente (busca-ativa diário do trabalho de crianças e adolecentes nos logradouros públicos de Caetés inserindo as crianças e adolecentes em programas sociais e informados sobre eventuais exploradores de seus trabalho às autoridades competentes para a devida punição As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual essa matéria foi produzida pelo núcleo de comunicação social do TRT-PE e tem natureza informativa não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas e- mail: imprensa@trt6.jus.br Texto: Helen Falcão Arte: Simone Freire Fonte: TRT6.
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