Embora nas duas situa¢oes a justi¢a Eleitoral de capoeiras tenha reigeitado as contas as razoes sao diversas de modo que torna-se injusto o nivelamento das duas situa¢oes juridicas A presta¢ao de contas de carlos Batata fora rejeitada por questoes meramente formais que como bem ressaltado na propria senten¢a supostamente comprometeu 11% do valor total arrecado e do gasto de campanha Imperioso esclarecer que em nenhum momento houve o comprometimento da lisura do pleito eleitoral e a normalidade das elei¢oes tambem nao resultou em nenhum fovorecimento ilicito ao canditato por tal razao com todo respeito a senten¢a proferida dela discordamos e recorremos ao tribunal Regional Eleitoral onde esperamos que haja a aprova¢ao das respectivas contas consoante os principios da razoabilidade e proporcionalidade em rela¢ao a presta¢ao de contas de Neide Reino existe uma situa¢ao totalmente diversa Ha diversas irregularidades como a nao informa¢ao do recibemento de doa¢oes bem como de suposta idoneidade de depositos realizados em favor da candidata e atualmente prefeita eleita Na propria senten¢a existe a men¢ao ha diversos depositos on line que foram realizados no mesmo dia na mesma agencia bancaria praticamente no mesmo horario bem como ha nitida coincidencia de tais doadores terem vinculo contratual com o municipio desse modo existe a nitida suspeita ja atestada pela propria justi¢a Eleitoral de que houve a ocorrencia de doa¢ao indireta do proprio ente publico em favor da ora candidata tambem existe recibo eleitorais que foram emitidos apos a entrega da presta¢ao de conta final em clara afronta a legisla¢ao eleitoral que exige concomitancia da emissao de recibos a despesa e em ordem cronologica dentre outras irregularidades insanaveis que justificam a rejei¢ao das contas de neide reino portanto percebe-se que ha irregularidades materiais e formais que prejudicam a analise das contas pela justi¢a Eleitoral abrindo margem para pratica de caixa dois e abuso de poder politico e economico que precisam ser apurados investigados e devidamente punidos pela justi¢a Eleitoral por tal razao democratas de capoeiras ingressou com a¢ao de Investiga¢ao judicial Eleitoral possa analisar essas irregularidades sob o prisma do abuso de poder politico economico e a possivel pratica de caixa dois conforme assegura o art.30-A da Lei n 9.504/97 Rodrigo albuquerque advogado eleitoralista
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